terça-feira, outubro 02, 2007

"Madness" - a urgência do novo: ass recomendações

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CD) emitiu uma recomendação às direcções dos órgãos de comunicação social e aos jornalistas a propósito da cobertura do caso Madeleine McCann, para que alguns erros que foram cometidos neste processo sejam evitados em situações futuras".

As recomendações enumeradas na circular:

1 – Evitem que as notícias, deste ou de outro caso com repercussões públicas relevantes, privilegiem as audiências em detrimento da verdade factual e que a especulação vença o rigor;
2 – O uso de fontes anónimas deve ser uma excepção e, se usado, exige critérios muito rigorosos, tendo em conta o risco de promover o boato e a especulação;
3 – Promovam a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas (cf. nº 5 do Código Deontológico);
4 - Tenham um especial cuidado no tratamento da informação, procurando apoio de especialistas externos e independentes que possam elucidar os jornalistas (e consequentemente os leitores) sobre matérias de elevada complexidade e que exijam conhecimentos científicos e jurídicos.
5 – Ponderem sobre a supremacia do direito constitucional de informar sobre os demais direitos em jogo, e que, desse modo, tenham um especial cuidado na exposição de informação da esfera privada de eventuais suspeitos, arguidos ou réus antes de uma eventual sentença transitar em julgado.
6 – Devem fazer uma análise ponderada da forma como se tem estado a realizar a cobertura do caso Maddie para que os eventuais atropelos às regras deontológicas não sejam repetidos no futuro.

Salienta-se ainda que:
o uso de fontes anónimas não desresponsabiliza o jornalista; pelo contrário, obriga-o a um redobrado cuidado, pois em caso de a informação se revelar falsa será a credibilidade do jornalista e do seu órgão de comunicação social que está em causa. E não apenas em relação a esse trabalho.”

A estrutura deontológica recomenda assim que se evitem notícias que privilegiem as audiências em detrimento da verdade factual e em que a especulação vença o rigor, que se sigam critérios muito rigorosos para o uso de fontes anónimas e que se promova a pronta rectificação de informações que se revelem inexactas ou falsas, conforme o n.º 5 do Código Deontológico.

A recomendação apela ainda a que os jornalistas tenham um especial cuidado no tratamento da informação, procurando apoio de especialistas externos e independentes que os possam elucidar sobre matérias de elevada complexidade e que exijam conhecimentos científicos e jurídicos, levem em consideração o direito à privacidade de eventuais suspeitos, arguidos ou réus e analisem os eventuais atropelos à deontologia ocorridos neste caso para que os mesmos não se repitam.

Fonte: Informação retirada do Sítio do Sindicato dos Jornalistas

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